A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido do candidato à Prefeitura de Fortaleza, André Fernandes (PL), que buscava suspender uma propaganda eleitoral que expunha informações controversas sobre sua conduta. O argumento utilizado pela defesa do candidato alegava que as informações veiculadas eram distorcidas, mas a Justiça considerou que todas as notícias utilizadas no conteúdo eram legítimas.
A decisão judicial pontuou que as falas de André, relacionadas a temas polêmicos como a pedofilia, não foram retiradas de contexto. Segundo a sentença, as declarações do candidato foram amplamente divulgadas em veículos de comunicação e continuam acessíveis ao público na internet. A Justiça também ressaltou que a propaganda se limitou a questionar a mudança de postura do candidato sobre diversos temas sensíveis, sem criar falsos argumentos.
De acordo com a 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, o material publicitário em questão faz parte do típico embate político, onde são comuns críticas e questionamentos entre os candidatos. A corte destacou que, mesmo com o tom crítico, não foram encontradas afirmações claramente inverídicas que justificassem a intervenção do Poder Judiciário. A decisão argumentou que cabe ao próprio ambiente político resolver esse tipo de divergência, sem a necessidade de tutela judicial.
O vídeo criticado por André Fernandes apresenta uma análise crítica de suas posições políticas e de suas justificativas constantes quando confrontado com declarações controversas. Segundo a Justiça, o foco da propaganda era evidenciar o comportamento do candidato ao lidar com certos temas, sem intenção de difamar.
Por fim, o tribunal concluiu que o vídeo não tinha a intenção de sugerir que André Fernandes fosse um pedófilo, mas sim levantar dúvidas sobre suas mudanças de posicionamento. A estratégia utilizada foi a de confrontar o candidato com suas próprias palavras e questionar se ele sempre encontrará justificativas para suas falas quando confrontado.