Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará, irá a júri popular previsto para esta quarta-feira (09/10) o agricultor Francisco Marcos Lima Barros, acusado de envolvimento na morte do agricultor e ativista ambiental José Maria Filho, o “Zé Maria do Tomé”, ocorrida no dia 21 de abril de 2010, em Limoeiro do Norte. A sessão está marcada para as 9h, no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. O MP do Ceará será representado pelos promotores de Justiça Alice Iracema Melo Aragão e Francisco Elnatan Carlos de Oliveira Junior.
O ativista ambiental foi assassinado após ser atingido com 25 tiros, na comunidade de Tomé. Ele mobilizava movimentos sociais e lutava contra a pulverização aérea de agrotóxicos na região da Chapada do Apodi, prática que ocasionou prejuízos à saúde da população, como câncer e outras doenças. O caso iria a julgamento em Limoeiro do Norte, mas, a pedido da defesa do réu, o processo foi desaforado, isto é, enviado pela Justiça a outra comarca.
A denúncia, aceita pela 1ª Vara de Limoeiro do Norte em 2012, foi oferecida pelo MP contra o empresário João Teixeira Júnior e José Aldair Gomes Costa, que era gerente na empresa de João Teixeira. Os dois são acusados de serem os mandantes do crime, sendo João Teixeira o idealizador da morte da vítima, com intermédio de Aldair, homem de confiança dele. A denúncia aponta o empresário João Teixeira como a “face da pulverização aérea” e representante dos interesses econômicos atingidos diretamente pela atuação da vítima.
Além deles, também foram denunciados os moradores da comunidade Tomé, Francisco Marcos Lima Barros e Antônio Wellington Ferreira Lima, esse último já morto. Os dois deram apoio a Westilly Hytler Raulino Maia, também já morto e apontado na denúncia como executor do crime e dono da arma de fogo usada no homicídio.
No ano de 2015, a Justiça pronunciou os réus, determinando a realização do júri, mas, em 2016, os réus ingressaram com recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Em 2017, a 2ª Câmara Criminal do TJCE despronunciou os supostos mandantes João Teixeira e José Aldair, mantendo o júri apenas para o agricultor Francisco Marcos, que responde ao processo em liberdade. Diante da decisão a favor dos outros dois réus, o Ministério Público ingressou com recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) e aguarda decisão.
Denúncia
Conforme a denúncia apresentada pelo MP, José Maria Filho foi morto com 25 disparos de arma de fogo de uso restrito. Ele trafegava em uma motocicleta por uma estrada pouco movimentada e com arbustos, quando foi atingido em uma emboscada. Segundo laudo da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), todos os disparos partiram da mesma arma e atirador. A vítima atuava como líder comunitário e reivindicava justa distribuição de terras no perímetro irrigado Jaguaribe-Apodi e o fim da pulverização aérea de agrotóxicos na Chapada do Apodi. Para fazer as denúncias, José Maria filmava aviões, tirava fotos e reunia documentos e estudos que atestavam o perigo da pulverização.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público atesta, por meio de depoimentos, laudos e quebra de sigilo telefônico, que José Maria Filho sofria constantes ameaças de morte. Um mês antes do assassinato, em 22 de março de 2010, ele registrou um Boletim de Ocorrência porque estava sendo ameaçado por telefone. A participação de Francisco Marcos Lima Barros no crime foi evidenciada a partir de quebra de sigilo telefônico autorizada judicialmente. Em seu depoimento à Polícia Civil e acompanhado pelo MP, várias contradições foram identificadas. Conforme o Ministério Público, o réu prestou apoio ao executor do crime, deu informações sobre a rotina da vítima e, na véspera e dia do assassinato, trocou telefonemas com o executor.
Diante do envolvimento direto com a morte, o Ministério Público denunciou Francisco Marcos Lima Barros por homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima).
Lei “Zé Maria do Tomé”
A atuação do ativista ambiental resultou na aprovação, em 2018, da Lei Estadual 16.820/19, que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos em todo o território cearense.
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