Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, o Poder Judiciário determinou que a Prefeitura de Baturité torne as calçadas, praças e ruas do município acessíveis em até 180 dias. A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, após uma cidadã denunciar que sua filha estava com dificuldades de se locomover pela cidade, tendo que trafegar pelo meio da rua por falta de adequação das calçadas.

Em resposta ao MP, a Prefeitura alegou que, por restrições orçamentárias, não poderia fazer a adequação das calçadas já existentes, mas que os novos projetos aprovados já obedeciam a todos os critérios de acessibilidade citados em normas vigentes. A resposta, no entanto, contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), o qual estabelece que “as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços”.

Na decisão, o Poder Judiciário determinou ainda que a administração municipal inclua na Lei Orçamentária Anual do próximo ano os recursos a serem direcionados à adequação dos espaços públicos, tendo em vista que o prazo de 180 dias não será cumprido durante a atual gestão municipal. Caso descumpra a decisão judicial, a Prefeitura de Baturité terá que pagar multa diária de R$ 1 mil. O número do processo é 3000210-71.2024.8.06.0048.