Justiça afasta Capitão Vieira da presidência da Câmara de Juazeiro do Norte em decisão definitiva

Juazeiro do Norte

Justiça afasta Capitão Vieira da presidência da Câmara de Juazeiro do Norte em decisão definitiva
Foto: Reprodução 

Em uma decisão tomada no final da tarde desta segunda-feira, dia 04, a Justiça afastou de forma definitiva o vereador Antônio Vieira Neto, conhecido como Capitão Vieira, da presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte. O acórdão foi emitido após um recurso do vereador ser julgado por vários desembargadores, consolidando a decisão anterior que determina seu afastamento imediato do cargo e impondo uma multa superior a R$ 40 mil por descumprimento de ordem judicial.

Entenda o caso

Capitão Vieira tem sido alvo de uma ação judicial movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que visa seu afastamento da presidência da Câmara. A ação, protocolada pela 16ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, tem como base o descumprimento de uma decisão judicial anterior, que suspendeu a eleição realizada em 14 de março de 2023, durante a 81ª Sessão Ordinária da Câmara.

A decisão foi proferida pela Desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães, que determinou que a função de presidente deveria ser exercida interinamente pelo primeiro vice-presidente, até deliberação final do tribunal.

Descumprimento

Apesar de diversas notificações, Capitão Vieira continuou a presidir as sessões da Câmara, incluindo a realizada em 17 de outubro de 2024, em desacordo com a decisão judicial. Nas redes sociais, o vereador chegou a afirmar que a decisão judicial suspendia apenas os efeitos da eleição, sem impedir seu exercício imediato da presidência, alegação que foi contestada pelo MPCE. A multa pelo descumprimento das ordens judiciais já acumulava R$ 37 mil até outubro, ultrapassando agora a marca de R$ 40 mil.

O prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Lima Bezerra, em uma carta enviada ao vice-presidente, reforçou a importância do afastamento de Capitão Vieira para preservar a legalidade e a moralidade administrativa, conforme estipulado pela Constituição Federal. Glêdson alertou ainda para os riscos de punições criminais aos envolvidos, como desobediência e usurpação de função pública, além da possibilidade de novas multas diárias.

A Justiça destacou que a eleição de Capitão Vieira, realizada após o falecimento da ex-presidente Yanny Brena Alencar, foi suspensa devido ao Agravo de Instrumento nº 3001141-24.2024.8.06.0000, interposto pelo MPCE. A eficácia imediata da decisão, conforme o artigo 995 do Código de Processo Civil, invalida os recursos que poderiam suspender o cumprimento da ordem, a não ser em casos excepcionais.

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