Dias Toffoli ainda não concluiu seu voto no STF sobre o Marco Civil da Internet, mas sinalizou pela inconstitucionalidade do artigo 19

Dias Toffoli
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse, nesta quarta-feira (4/12), que considera inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O texto exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

A fala de Toffoli ocorreu durante julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem determinação judicial. O ministro ainda não concluiu seu voto e sinalizou o entendimento enquanto lia o documento em plenário.

O ministro do STF continuará a votar nesta quinta-feira (5/12).

“Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no art. 19 do MCI, é inconstitucional, seja porque, desde a sua edição, foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais fundamentais nos ambientes virtuais, conforme adiante se demonstrará, seja porque, como já demonstrado, não apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes, a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios e de seu impacto nas relações econômicas, sociais e culturais”, disse Toffoli enquanto lia parte de seu voto.

Toffoli considera que o artigo 19 do Marco Civil da Internet dá imunidade às empresas, pois apenas se descumprirem ordem judicial de retirada de conteúdo é que poderão ser responsabilizadas civilmente. Ele acredita que esse formato é ineficaz, pois, com o estímulo a conteúdos de violência, ódio e falsidades, a demora na retirada pode causar graves prejuízos às pessoas afetadas.

Toffoli sinalizou a possibilidade de ser aplicada uma regra que exija responsabilização do provedor, somente mediante notificação extrajudicial do usuário.

O STF julga os Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, com repercussão geral (Temas 987 e 533 respectivamente). A apreciação segue nesta quinta.

Para Dias Toffoli, relator do RE 1037396, o Marco Civil da Internet foi uma conquista democrática da sociedade. Mas, 10 anos depois, é necessário atualizar o regime de responsabilidade dos provedores para se adequar ao modelo atual de internet. Na visão do ministro, hoje o impulsionamento de conteúdos com inverdades, estímulo ao ódio e situações ilícitas são privilegiados.

“Infelizmente, isso é o que dá mais impulsionamento e, em consequência, dinheiro”, afirmou o ministro do STF.

A atualização, segundo Toffoli, é necessária em razão das transformações sociais, culturais, econômicas e políticas provocadas pelas novas tecnologias de uso da internet, dos novos modelos de negócios desenvolvidos a partir delas e dos potenciais impactos negativos sobre as vidas das pessoas e dos estados democráticos.

ℹ️ Com informações: Metrópoles