A liberação veio acompanhada de algumas condições visando dar mais transparência, rastreabilidade e publicidade

Flávio Dino libera pagamento de emendas parlamentares suspensas
Foto: Rosinei Coutinho / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou, nesta segunda-feira (2), a retomada do pagamento das emendas parlamentares. Por decisão do ministro, que é relator de ações que miram os recursos, os repasses estavam suspensos devido à falta de transparência, rastreabilidade e publicidade em seu uso.

Dino aguardava a aprovação de um projeto para dar mais transparência e rastreabilidade aos recursos, o qual o texto foi aprovado pelos congressistas e sancionado, na semana passada, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, a liberação veio acompanhada de algumas condições para que a verba seja disponibilizada, visando não haver desfavor da responsabilidade fiscal.

“É de clareza solar que jamais houve tamanho desarranho institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, disse o ministro em sua decisão.

A decisão foi tomada na ação de 2022 na qual o STF determinou que o orçamento secreto era inconstitucional. Dino herdou a relatoria do caso após a aposentadoria da ministra Rosa Weber. Em agosto, ele ordenou as restrições, por considerar que as mesmas práticas do orçamento secreto estavam sendo utilizadas com outros tipos de emendas. Diante deste cenário, Flávio determinou que, tanto as emendas de relator, como as de comissões, podem ser liberadas com a devida identificação dos parlamentares.

Emendas individuais e de bancadas que tenham como destino organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor podem ser executadas, desde que seguindo as regras legais e mediante “deliberação motivada do ordenador de despesas competente, observadas a inexistência de irregularidade já detectada”.

No caso das emendas individuais, Dino reiterou que decisões anteriores do Plenário do STF, sobre a obrigatoriedade de apresentação e aprovação prévias do plano de trabalho. O ministro afirmou que somente é possível liberar novas transferências especiais (emendas PIX), em exercícios vindouros, com a prévia aprovação do plano de trabalho pelo Poder Executivo Federal.