O acordo de transação tributária permite que o contribuinte desista da discussão no processo, se comprometendo a pagar os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras públicas em edital

Segundo a Receita Federal, o lançamento desses novos três editais gera uma expectativa de arrecadação de mais de R$ 5 bilhões para 2025 — Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Segundo a Receita Federal, o lançamento desses novos três editais gera uma expectativa de arrecadação de mais de R$ 5 bilhões para 2025 — Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram os três primeiros editais para negociar dívidas de grandes corporações, que devem recuperar mais de R$ 5 bilhões em 2025 para o órgão federal. Os três novos instrumentos de transação foram estabelecidos para reduzir processos burocráticos e chegar a acordos no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI).

“Esses três primeiros editais englobam teses que vêm sendo discutidas há algum tempo nas esferas administrativas e judiciais. Nossa intenção é encerrar de forma consensual essas disputas, chegando a um acordo que seja bom para as partes envolvidas, para a Fazenda, para o país”, disse a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida.

Os editais são oportunidades para aqueles contribuintes que estejam devendo à Fazenda regularizar sua situação. Já que o PTI não é um programa perene, não há previsão de novos editais para as mesmas temáticas. Além disso, os instrumentos de transação contribuem para desburocratização e simplificação dos processos tributários, buscando promover um ambiente mais favorável para o desenvolvimento econômico.

“Os editais têm como objetivo facilitar a renegociação de débitos tributários, oferecendo condições mais favoráveis aos contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal, além de reduzir litígios tributários relevantes”, explicou o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

O acordo de transação tributária permite que o contribuinte desista da discussão no processo, se comprometendo a pagar os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras públicas em edital. Dessa forma, a situação fiscal é regularizada perante o Fisco, além de determinar a redução de litígios e a extinção do crédito tributário. A transação também contribui para viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.

EDITAIS

Os três editais lançados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria Especial da Receita Federal determinam regras para negociação das dívidas. O Edital nº 25/2024 estabelece a dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo econômico (“ágio interno”) mediante planejamento tributário abusivo. Outra medida é a dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”) mediante planejamento tributário abusivo.

O edital nº 26/2024 trata da produção de bebidas não alcoólicas. A primeira tese determina que deve ser realizada a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e usados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de definição da alíquota da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); a correta valoração dos preços dos kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Já o edital nº 27/2024 estabelece outras três situações elegíveis. Em primeiro lugar, a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR). Além disso, a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores. A medida ainda trata da incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.