Nova decisão estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial

A Chamada Pública nº 001/2025 Secult, responsável pela realização da Paixão de Cristo de Pacatuba, deve seguir suspensa após nova decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A primeira medida, que decretou o embargo do evento, foi divulgada na quarta-feira (9) por supostas irregularidades no processo de escolha da empresa responsável pela peça.
Conforme a nova decisão, também deve continuar vigente a aplicação de multa para o caso de eventual descumprimento da ordem judicial. Agora, caso ocorra, a infração resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil, valor maior que o anterior, que era de R$ 10 mil.
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Decisão para a suspensão
A medida inicial se deu após a Sociedade Artística de Pacatuba (Soarte), que também participava do chamamento, apontar possíveis irregularidades por parte da organização do certame.
Anteriormente, o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pacatuba indeferiu uma medida liminar contra o Secretário de Cultura de Pacatuba e a Comissão de Seleção da Chamada Pública. A liminar apontava supostos atos administrativos ilegais e abusivos.
Confira abaixo algumas das irregularidades apontadas na decisão inicial:
- A concorrente aprovada não teria comprovado “possuir capacidade técnica compatível com as exigências previstas no edital”, especialmente quanto à demonstração de indicadores de prazos e de metas;
- A vencedora também não possuía experiências de grande porte ou de natureza semelhante ao evento objeto da parceria;
- Um membro da Comissão de Seleção exerce função de “mediadora” em projeto promovido pelo instituto vencedor, o que comprometeria a imparcialidade e lisura do certame.
A nova decisão, inclusive, reafirmou a existência de "elementos indiciários de irregularidades" capazes de justificar a suspensão do evento. Agora, um novo recurso pode ser julgado.
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