Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice-prefeito eleitos de Choró e determina novas eleições

A sentença ainda cabe recurso, mas seus efeitos são imediatos

Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice-prefeito eleitos de Choró e determina novas eleições
Foto: Reprodução

O juiz Welithon Alves de Mesquita, da 6ª Zona Eleitoral do Ceará, decidiu pela cassação dos diplomas de Carlos Alberto Queiroz Pereira (Bebeto) e Bruno Jucá Bandeira, prefeito e vice eleitos de Choró nas eleições suplementares de 2024. A decisão também determina a realização de novas eleições no município.

A sentença, proferida no último dia 5 de abril, acolheu ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Unidos Por Choró”, que acusou os então candidatos de abuso de poder político e econômico durante a campanha.

De acordo com a decisão, ficou comprovado que a Prefeitura de Choró, durante o período vedado pela legislação eleitoral, concedeu aumentos salariais a servidores e promoveu contratações irregulares de forma a beneficiar eleitoralmente os candidatos apoiados pelo então prefeito Marcondes Jucá.

Entre os atos apontados, constam a sanção de uma lei municipal que reajustou salários de diversas categorias poucos dias após a convocação da nova eleição, além da celebração de contratos temporários, cujos efeitos se estenderam até a véspera do pleito. Para a Justiça Eleitoral, essas medidas configuraram uso indevido da máquina pública.

Além da cassação dos diplomas e da declaração de inelegibilidade de Carlos Alberto e Bruno Jucá por oito anos, a decisão determina a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para a realização de novas eleições em Choró.

A sentença ainda cabe recurso, mas seus efeitos são imediatos. Com a decisão, o município entra em uma nova fase de instabilidade política, à espera de novo pleito para escolha de seus representantes no Executivo municipal.

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