Mulher entra na Justiça para poder passear com cachorra em condomínio

As regras do condomínio diziam que, se o morador quisesse passear com o animal nas áreas comuns, teria que carregá-lo no colo. Moradora questionou regra na Justiça e conseguiu o direito de levar o animal no chão.

Moradora conseguiu na Justiça direito de passear com cachorra de estimação em condomínio — Foto: Popular Pet
Moradora conseguiu na Justiça direito de passear com cachorra de estimação em condomínio — Foto: Popular Pet

Uma mulher conseguiu na Justiça do Ceará o direito de passear com sua cachorra no chão das áreas comuns do condomínio onde mora, em Fortaleza. O local exigia que os tutores que quisessem andar com os animais carregassem os pets no colo.

De acordo com o processo, a mulher possui uma cadela da raça Shih Tzu, mas estava sendo impedida de circular com o animal no chão nas áreas comuns. De acordo com o condomínio, a prática infringia o regimento interno do espaço, segundo o qual o transporte deveria ocorrer no colo.

A tutora entrou na Justiça alegando não poder carregar peso e pediu o direito de passear com a cachorra, seguindo normas de higiene e segurança

O condomínio Reserva Passaré, por sua vez, afirmou que a regra tinha como objetivo preservar a segurança e a higiene do local, e que elas só poderiam ser alteradas em assembleia geral.

O caso foi julgado pela 19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, que em fevereiro de 2024 entendeu que o condomínio Reserva Passaré não poderia obrigar que todos os animais domésticos fossem carregados no colo.

Conforme o entendimento da Justiça sobre o caso, poderiam existir tutores com algum tipo de impedimento ou, até mesmo, cães de grande porte, o que inviabilizaria o transporte no colo. Por isso, foi concedido à tutora o direito de passear com a cachorra no chão, desde que com o uso de coleira.

O condomínio Reserva Passaré recorreu da decisão e defendeu que a proibição de andar com os animais na área comum foi criada como forma de evitar prejuízo à saúde e ao bem-estar dos moradores, como mordidas.

O último recurso do condomínio foi julgado no último dia 28 de março. Na ocasião, o colegiado da 4ª Turma Recursal decidiu por manter inalterada a sentença que autorizou a moradora a passear com sua cachorra no condomínio.

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